Seção do Observatório de Segurança


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LEI Nº 10.039, DE 18 DE ABRIL DE 2012.

DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO DE ESTATÍSTICAS DAS OCORRÊNCIAS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, NA IMPRENSA OFICIAL E NO SITE OFICIAL NA INTERNET, DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Anexos