Fiscalização de Publicidade e Propaganda


A competência de ação desta Seção de Fiscalização de Publicidade e Propaganda está prevista no Plano Diretor, bem como em leis e decretos municipais, sendo algumas de suas atribuições, emitir notificações, lavrar autos de infração (intimações e multas), proceder a interdições de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços que funcionam irregularmente, realizar vistorias para emissão de viabilidade, efetuar a verificação para informações cadastrais, além de vistoriar e fiscalizar eventos e publicidade em geral, dentre outros, sendo a nossa legislação diversificada e ampla, fazendo-se necessário tecer alguns esclarecimentos:

1. Lei 3.444/1990 – Dispõe sobre a taxa de fiscalização e de funcionamento e dá outras providências: esse dispositivo legal permite a fiscalização quanto a falta ou alteração da inscrição municipal, não se confundindo esta etapa com o pedido de viabilidade.

O pedido de viabilidade é feito por contador com o registro profissional correspondente através do sistema protocolo fácil, sendo que em algumas situações é necessário a vistoria do fiscal para que o pedido de viabilidade seja deferido.

2. Lei 3.446/1990 – Dispõe sobre a taxa de licença para publicidade e dá outras providências: esse dispositivo legal trata sobre valores de taxas de publicidade, ressaltando-se aqui, que a fiscalização na sede não compete a este Setor.

3. Lei 8.345/2007 – Dispõe sobre a concessão de licença de funcionamento das atividades que menciona e dá outras providências: esse dispositivo legal permite a fiscalização quanto a exposição e comercialização de produtos e mercadorias no passeio público, como por exemplo, comércio de bolsas, sapatos, dentre outros.

Aqui, cumpre esclarecer que esse dispositivo não abrange a obstrução do passeio por mesas e cadeiras.

4. Lei 8.693/2009 – Dispõe sobre o licenciamento de empresas do ramo de depósito de sucata ou ferro velho, desmanche, comércio de peças usadas e congêneres: esse dispositivo legal trata sobre a fiscalização de estabelecimentos comerciais que atuam no ramo de desmanche, dispondo sobre os documentos necessários para sua liberação.

Importante salientar que além desse licenciamento é necessário ser apresentado junto a esta Municipalidade a inscrição municipal com base na Lei n° 3.444/90.

5. Lei 9.022/2009 – Dispõe sobre o procedimento para a concessão de alvará para o exercício de atividade eventual: esse dispositivo permite a fiscalização de eventos sem o devido alvará de liberação, tais como shows, festas temáticas, dentre outros.

6. Lei 10.051/2012 – Dispõe sobre a proibição da prática dos atos que menciona e dá outras providências: esse dispositivo permite a fiscalização de publicidade nas modalidades de panfletos, jornais publicitários, cartazes e congêneres; proibindo a distribuição em vias públicas, a colocação em veículos estacionados ou transitando e a afixar em postes, árvores, tapumes, muros e similares.

Estabelece também multa pecuniária a quem descumprir o estabelecido na legislação e demais ações por parte desta prefeitura.

7. Lei 10.052/2012 – Estabelece normas especiais para funcionamento de bares e similares e dispõe sobre aplicação de sanções administrativas pela prática de desvio de finalidade em atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviço no Município: esse dispositivo legal permite a fiscalização de bares e similares que não possuam alvará para funcionamento em horário especial noturno ou 24 (vinte e quatro) horas.

Estabelece também tal norma os documentos necessários para a obtenção do alvará bem como o procedimento a ser adotado.

Cumpre esclarecer que aqui trata-se somente de bares e similares.

Outros estabelecimento comerciais que porventura queiram exercer atividade em horários especiais devem comunicar tal solicitação quando do pedido de viabilidade munidos da documentação necessária exigida por esta Prefeitura para averiguação do setor competente.

8. Lei 11.367/2016 – Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que geram poluição sonora; impõe penalidades e dá outras providências: esse dispositivo legal permite fiscalizar estabelecimentos comerciais que emitam ruídos acima do limite estabelecido em lei, caracterizando-se dessa maneira, a poluição sonora.

Cabe aqui salientar que esta Seção é responsável pela fiscalização das atividades que gerem poluição sonora em estabelecimentos comerciais decorrentes de música ao vivo e ou mecânico, não se enquadrando aqui as igrejas e locais de cultos religiosos.

A lei define também outros ruídos que não se enquadram na poluição sonora, tais como, os blocos de carnaval, barulho de sirene de veículos automotores utilizados em resgates, dentre outros.

Outros ruídos que possam caracterizar poluição sonora, mas que sejam provenientes de equipamentos e maquinários ou até mesmo de obras e construções, devem ser fiscalizados pelos respectivos setores competentes para tanto.

9. Lei 10.307/2012 – Dispõe sobre a proibição de obstrução de calçadas: esse dispositivo legal permite fiscalizar quanto a colocação de mesas e cadeiras no passeio público.

Essa legislação não se confunde com a Lei n° 8.345/2007 que trata sobre a exposição e comercialização de produtos no passeio público.