Fiscalização de Permissão de Uso
A Seção de Fiscalização de Permissão de Uso tem a função de fiscalizar as áreas públicas que são regulamentadas por meios de Decretos e Leis Municipais.
Atendimento inicial ao munícipe interessado em obter a permissão, concessões, referente à área solicitada através de requerimento, sendo autuado processo administrativo. para ser analisado o local solicitado.
O fiscal efetua a vistoria da área pleiteada, descrevendo a situação do local através de relatório, registro fotográfico e croqui. Posteriormente, o expediente é encaminhado à SAJ/DAJEA para juntada de título da área pública e encaminhado para as demais Secretarias: SEMA, SEPLAN, SERPO, dentre outras, se eventualmente vai ser edificada alguma obra pública no local pretendido e se está localizada em Área de Preservação Permanente (APP).
As áreas onde há permissão de uso ou plantio através de Decreto Municipal são fiscalizadas periodicamente quanto ao seu uso e finalidade, através dos respectivos processos administrativos.
Serviços Oferecidos
I. Conforme sua competência de ação, a SFPU, presta os seguintes serviços de
Fiscalização:
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Vistorias em áreas públicas na qual são executados atividades de plantio, devidamente;
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Vistorias em áreas públicas destinadas a estacionamento de veículos cedido a munícipes, ou instituições sem fins lucrativos;
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Fiscalizações em vias públicas fechadas por dispositivo com grande visibilidade à distância, e placas informativas;
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Vistorias em áreas da Prefeitura cedidas para práticas esportivas voltadas à comunidade bem como suas edificações e atividades nelas desenvolvidas;
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Fiscalizações de muros ou alambrados em áreas públicas, destinadas a fechamento, preservação e urbanização no entorno e dentro de loteamentos fechados;
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Fiscalizações em prédios edificados em áreas da Prefeitura na qual estão cedidos a Entidades Assistenciais, Associações, Clubes, Grupos Religiosos, Culturais, etc;
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Elaboração e entrega de notificações para desocupações ou adequações de uso de áreas públicas cedidas por meio de Permissões de Uso visando à aplicação dos decretos municipais;
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Atendimento de denúncias feitas à Seção por meio do Serviço de Atendimento CRM 156, requerimentos, indicações e ofícios da Câmara, meios de comunicação e e-mails, dando a celeridade necessária para que seja evitado o uso indevido das áreas públicas;
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Tramitação, em sistema próprio de processos pertinentes à Seção, bem como controle de arquivos de processos destinados a fiscalizações de rotina, transitórios ou definitivos.
II. Recepção:
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Atendimento personalizado, com foco no atendimento dos requisitos do Cliente/Cidadão, com tempo de espera não superior 15 minutos.
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Orientações diversas aos munícipes a respeito dos trâmites e regras de uso das áreas pleiteadas a título precário e/ou concessões.
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Recebimento de documentação para solicitação de serviços, protocolização e informações gerais, como pedido de permissão de uso, prorrogação de prazo para atendimento de uma notificação quando o prazo existente no documento não foi suficiente para resolver o problema.
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Atendimento ao Telefone não superior a três (3) chamadas.